Fonte: G1
O Senado aprovou nesta terça-feira (22), e na segunda parte, com 60 votos a favor e 19 no texto base da proposta de reforma da Segurança social. Em primeiro lugar, a aprovação ocorreu no dia 2. Na primeira volta o resultado foi de 56 votos a favor e 19 de junho (o mínimo necessário é de um total de 49).
Por ser uma Proposta de Emenda constitucional (PEC), a reforma teve que ser aprovada por duas vezes, uma na Câmara e os outros dois no Senado. O texto não tem de ser sancionado pelo presidente da Jair Bolsonaro. O projeto, que agora está sendo promulgado pelo Congresso dos estados unidos, em que ainda não há uma data prevista para que se produza. Assim que isso acontece, em alguns pontos da reforma, já que, ao entrar em vigor, enquanto que os outros têm que se submeter a um período de quarentena.
Na votação em primeiro turno, no Senado, em que ocorreu uma mudança, e a parte do texto que se limita ao pagamento da prestação dos salários dos trabalhadores que ganham até us$ 1.364,de 43 anos de idade.
Com a regra atual, em que se continuará valendo ganha o que ganha até dois salários mínimos (Us$ 1.996).
A aprovação desta mudança, reduziu-se em Us$ 76,4 milhões de dólares na economia, em que o governo espera que, nos próximos 10 anos para a aposentadoria. O valor é de r$ 800 mil milhões de dólares. No projeto original enviado pelo poder Executivo e o Congresso, e no qual se prevê uma economia de us$ 1,236 bilhão de dólares em 10 anos, com as mudanças no regulamento de aposentadorias e pensões.
Obtenha informações sobre o ponto, o ponto em que o texto aprovado pelo Senado da Nova norma, para o que se faz é que as previstas na reforma da Segurança social (Foto: Infográfico G1
A idade e o tempo de contribuição.
A proposta para o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria. Até o fim dos tempos de transição, em que não existe a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima para a aposentadoria, fica a 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens e mulheres, tanto no setor público como no servidor.
As novas regras do Regime Geral, que é o período mínimo de contribuição que, na nova norma, que será de 15 anos de idade, as mulheres e os 20 anos de idade, e para os homens. Para os que já estão no mercado de trabalho, no entanto, o período mínimo de contribuição de 15 anos de idade, aos homens e aos 15 anos de idade, para as mulheres, de acordo com as alterações mais recentes aprovados pelo plenário da Câmara.
Para os usuários, o tempo de contribuição mínimo de 25 anos de idade, com um 10 no serviço público e 5 no cargo para o qual foi concedida a aposentadoria.
Além de aumentar o tempo que seja necessário para que se retirem da reforma, que, além disso, aumentar as taxas de cotação, para os que ganham acima do teto do INSS, e estabelece normas para a transição dos atuais trabalhadores por conta de outrem.
Os professores de educação básica, da polícia federal, o poder legislativo e os membros do pessoal do centro e da educação, que têm regras diferentes.
As novas disposições não se aplicam aos servidores do estado e dos municípios, o regime próprio de Segurança social, uma vez que o projeto aprovado pela comissão, em particular, tirou o alcance das disposições contidas na reforma dos estados e dos municípios do país.
Também ficaram de fora do texto votado pela Câmara, em relação ao texto original enviado pelo governo, que é sensível a maiúsculas e minúsculas (poupança individual), e as mudanças na aposentadoria dos trabalhadores das zonas urbanas e rurais, e no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com a idade ou com a pessoa com deficiência.
O Cálculo dos benefícios da
Com as novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de toda a história das contribuições dos trabalhadores que não se deixa cair em 20 por cento mais baixos, como se faz atualmente).
Na hora de alcançar o período mínimo de contribuição dos 20 anos de idade, se homem, e de 15 a mulher e para os que se incorporam ao mercado de trabalho depois de ter sido aprovada a reforma, os trabalhadores do regime geral, terão direito a 60% do valor total dos benefícios totais, o aumento percentual de 2% por cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% de que a média dos salários da mulher, terá que contribuir com os 35 anos de idade, e em que o homem, de 40 anos de idade.
Os homens e as mulheres que já estão no mercado de trabalho, apesar de que o tempo de contribuição mínimo foi reduzido no plenário da Câmara, de 20 anos de idade, aos 15 anos de idade, e o valor dos benefícios da cláusula de prorrogação, só se pode ver a partir das 21 e a idade da mulher. Portanto, entre os 15 e os 20 anos de idade, o percentual será de 60% da média de todos os salários, e não terá direito aos benefícios de 100% dos homens chegam aos 40 anos de contribuição, segundo o censo da relatora especial sobre a proposta da Câmara, o deputado Samuel Moreira.
Para as mulheres, a taxa mínima é de 15 anos, tanto para os que já estão no mercado, quanto a quem vai participar. E com a vantagem de que 100% é coberto pela garantia, com mais de 35 anos de contribuição.
Retirou-Se depois que o período de transição, em que se pode receber mais de 100% das receitas totais. Este número, no entanto, que não poderá ser superior à da luz (hoje em Us$ 5.839,45), e em menos de um salário mínimo.
Para os servidores, em que o cálculo dos benefícios, que é semelhante à do INSS, mas com a vantagem mínima será de 60 por cento, com mais de 20 anos de contribuição, tanto para os homens como para as mulheres, e também pelo aumento de 2 pontos percentuais por cada ano a mais de contribuição. Como regra geral, no entanto, só está disponível para aqueles que se juntaram, posteriormente, no ano de 2003. Para todos aqueles que se juntaram a mais tardar até 31 de dezembro de 2003, da totalidade da pensão e pensão (valor da última remuneração é válida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (das mulheres).
O texto assegura-se de que o reajuste das prestações por desemprego.
1.jpeg” alt=”o Câmbio não é um cálculo dos benefícios da Foto: Infográfico, G1″ width=”800″ height=”400″ /> a Mudança no cálculo dos benefícios da Foto: Infográfico G1
As regras de transição
A proposta, de 5 de regras de transición, sendo 4 o uso exclusivo dos trabalhadores da iniciativa privada, já que se encontram no mercado, o que se concretiza em servidores de um padrão comum para todos os gostos.
A maioria das regras por que se levam a cabo durante um máximo de 14 anos de idade, depois de ter sido aprovada a reforma. Já no império de aposentadoria por idade dos 15 anos de contribuição, para que tanto o homem como a mulher deve garantir a todas as que já operam no mercado. No texto, em que o segurado pode escolher o que mais lhe convier.
O processo de transição de 1: um sistema de pontos para os quais o INSS)
A regra é semelhante à da fórmula atual para o pedido da pensão, na l-é mais difícil.ghtml”>a fórmula da 86/96 , e que tende a beneficiar qualquer pessoa com a qual você começou a trabalhar o mais rápido possível. O trabalhador deve atingir uma pontuação que obtém a soma de sua idade e o tempo de resposta. A quantidade inicial é de 86 paquí está em 96 a dos homens e das mulheres, respeitando o tempo mínimo de contribuição, o que vale para o dia de hoje, em o dia, de 35 anos de idade para os homens e mulheres de 30 anos para as mulheres).
Na transição, em que se prevê um aumento de 1 ponto por cada ano, com o fim de chegar aos 100 para as mulheres (2033) e 105 dos homens no 2028).
O montante da pensão, segue-se a regra geral de que 60 por cento do valor do benefício integral, por 15/20 anos de contribuição, passando de 2% a cada ano, mais e mais e mais e mais.
O que é a transição que se inicia com 81 pontos, as mulheres e os 91 pontos a dos homens, e que, com o tempo, e com a participação de um mínimo de 25 e 30 anos de idade, respectivamente.
O passo 2 da contribuição, a idade mínima para o INSS)
Nesta norma, a maioridade começa aos 56 anos de idade, as mulheres e 61 homens, e o aumento de mais de meio ponto por cada ano, até a idade de 65 (homens) e 62 (das mulheres), é o mais alto do mundo. Nos últimos 12 anos, que acabou de fazer a transição para as mulheres e os 8 anos de idade, tanto para homens e mulheres. Neste modelo, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 homens.
Qual é o tempo de contribuição e a idade de início, que se reduzem a 5 anos de idade, e a soma se estende aos 57 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens e mulheres.
A remuneração é calculada a partir da média de todas as remunerações que se encontram pendentes de pagamento, mais a aplicação da regra geral segundo a qual 60 por cento do valor do benefício integral, por 15/20 anos de contribuição, passando de 2% a cada ano, mais e mais e mais e mais.
A transição para as 3: resultados de um 50% pelo INSS)
Quem está a 2 anos de ter cumprido o tempo mínimo de contribuição, o que vale para o dia de hoje, em o dia, de 35 anos de idade para os homens e 30 anos de idade, para as mulheres, para as que não podem ser removidos, não há limite de idade, mas terá que pagar um pedágio para 50% do seu tempo de descanso.
Por exemplo, se se quer, a um ano de sua aposentadoria, deve-se trabalhar mais de seis meses, o que dá um total de mais de um ano e meio.
O valor deste benefício será a média dos 80% das maiores contribuições, que é reduzido por um fator de segurança social, em um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado, na medida em que os dados do IBGE, que não tem deixado de aumentar ano após ano.
Passo 4: com a idade (INSS)
Para os homens, e a idade, sendo, como é, hoje por hoje, a idade de 65 anos de idade.
Para as mulheres, que se inicia na década de 60. Mas, a partir do ano 2020, a idade mínima de aposentadoria das mulheres, a que se acrescenta aos seis meses de cada ano, até chegar a idade de 62 anos de idade, em 2023.
O período mínimo de contribuição exigido será de um mínimo de 15 e mais anos de idade, de ambos os sexos.
A remuneração é calculada a partir da média de todas as remunerações que se encontram pendentes de pagamento, mais a aplicação da regra geral segundo a qual 60 por cento do valor do benefício integral, por 15/20 anos de contribuição, passando de 2% a cada ano, mais e mais e mais e mais.
Passo 5: de saída e de 100% para o INSS e o servidor).
Nesta norma, a trabalhadores do setor privado e do setor público, deverão cumprir com os seguintes requisitos: idade de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens e mulheres, e, por outro lado, de um “pedágio”, o que equivale à quantidade de anos em que faltar para cumprir o período mínimo de contribuição de 30 anos de idade, de sexo masculino, de 35 anos de idade, o homem, no momento em que a convenção entre em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tem uma idade, mas que conta com 32 anos de contribuição, quando a reforma entre em vigor, vai ter que trabalhar nos 3 anos que faltam para chegar aos 35 anos de idade, a mais das 3 da estrada.
Por essa regra, a compensação será de 100% da média de todos os exames. Para os servidores, em que o valor da aposentadoria equivalente a 100% do que a média ou o valor total, a que se juntou a mais tardar até 31 de dezembro de 2003.
A polícia federal do brasil, a idade mínima será de 53 anos de idade para os homens e 52 para as mulheres, mais pedágio de até 100% (no período de pagamento da contribuição correspondente, toda vez que, no momento da entrada em vigor da nova planos de Pensões, tem que tratar os tempos de financiamento da lei de ordenamento dos anos de 1985 e 30 anos de idade para os homens, que tenham, pelo menos, 20 anos de idade, no exercício de suas funções, e os mais de 25 anos de idade, para as mulheres, com um mínimo de 15 e mais anos de idade, em exercício de seu cargo.
Qual é a idade mínima é de 52 para as mulheres e 55 para os homens e mulheres, com um período mínimo de contribuição de 25 anos de idade e 30 anos de idade, respectivamente. Para os servidores com menos de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
A transição para as 6 da manhã: de uso exclusivo para os servidores
Para os servidores públicos, também é considerado como uma fase de transição, em que, por meio de uma maior pontuação na soma do tempo e do contributo dos idosos a partir dos 86 pontos para as mulheres e 96 pontos a dos homens.
A norma prevê um aumento de 1 ponto por cada ano, com uma duração de mais de 14 anos de idade, as mulheres e os 9 anos de idade, tanto para homens e mulheres. No período de transição, que termina quando o indicador de chegar aos cem (100) pontos à das mulheres (2033), e os 105 pontos a dos homens (2028), e se mantém nesse nível.
O período mínimo de contribuição para os servidores que estão com mais de 35 anos de idade para os homens e para as mulheres de 30 anos para as mulheres. Em que idade começa aos 61 anos para os homens e de mulheres, e mais de 56 anos de idade, as mulheres, através da 62/57 a partir de 2022. Espera-Se poder contar com mais de 20 anos no serviço público, em seus 10 anos de carreira e 5 no cargo.
O valor da aposentadoria, em sua totalidade, ao que se somou, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2003, e retirou-se para a idade de 65 anos ou mais de idade (homens) ou 62 (das mulheres). Para aqueleos que ingressaram a partir do ano de 2004, para o cálculo de que se segue a regra geral de que 60% da média de mais de 20 anos de contribuição, aumento de 2 pontos percentuais por cada ano a mais de contribuição, até o máximo de 100%. a transição das previstas na reforma, para o que já está trabalhando da Foto: Infigrafia G1″ width=”800″ height=”400″ /> Disposições transitórias previstas na reforma, para o qual já se está a trabalhar a imagem: Infigrafia G1
A remoção da rural
No texto, qual é a idade mínima em que se mantém em 55 anos para as mulheres e 60 para os homens. O período mínimo de contribuição que, além disso, fica a 15 anos de idade, as mulheres e os homens. A medida, que afeta, além dos trabalhadores rurais, as pessoas que exercem a sua actividade na economia familiar, que inclui a mineração do ouro e dos pescadores artesanais.
O benefício de Prestação Continuada (BPC)
No texto, o que permite às pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza, que continuam a receber 1 salário mínimo mensal, a partir dos 65 anos de idade. Na Câmara dos deputados, foi aprovada a inclusão na Constituição política dos critérios para a concessão dos benefícios. A CCJ do Senado anulou desta previsão, e a regra que se deve seguir como está hoje em dia: a prevista na legislação ordinária, o que pode ser mais fácil do que a norma constitucional.
As mudanças na taxa de participação.
A proposta contempla a possibilidade de uma mudança na tarifa paga pelo empregado. Os trabalhadores recebem um salário mais alto do que o que vão fornecer mais informações. Para os que recebem, menos vão ter uma contribuição menor de idade, de acordo com a proposta.
Haverá, também, que a união das taxas de impostos do regime geral dos trabalhadores da iniciativa privada e o governo próprio dos servidores públicos. As novas taxas de impostos são progressivas, pelo que se estima que só na participação da remuneração a que melhor se adapta a cada um dos grupos.
No texto, as taxas efetivas (percentagem sobre o preço será de entre 7,5% e o 11,68%, de acordo com a proposta apresentada pelo governo. Hoje em dia, que vão desde os 8% e 11% do total do INSS e se concentram, principalmente, no trabalho.
Para os servidores públicos, as taxas efetivas, que podem variar de 7,5 por cento, para mais de um 16,79%. Atualmente, o funcionário federal paga 11% da receita, e, no caso de que não foi escrito antes de que em julho de 2013. De fato, a partir de 2013, que paga 11% até o teto do INSS.
a Reforma da Previdência, que propõe uma mudança na taxa de contribuição da Foto: Infográfico G1
A Reforma da Previdência, que propõe uma mudança na taxa de contribuição da Foto: Infográfico G1
A aposentadoria por invalidez permanente para o
De acordo com o plano, o dinheiro, o que hoje em dia se chama a uma pensão de invalidez, e que em 100% da média dos salários e das contribuições de todo o mundo, e que passou a ser de 60% e 2% por cada ano de contribuição, ou seja, com mais de 20 anos de idade. Nos casos de invalidez, decorrentes de acidente de trabalho e doenças profissionais ou do trabalho, para o cálculo dos benefícios de a mesma não foi alterada.
As mudanças afetam apenas os docentes da educação pré-escolar, primária e a secundária.
Os professores das redes municipais e estaduais, que nada muda, que também, mais uma vez, que a dos estados e dos municípios que ficaram de fora da reforma.
A pensão por morte,
A oferta, o valor da pensão por morte, será mais pequeno. No caso dos trabalhadores do setor privado, assim como dos serviços públicos, em benefício de um membro da família, que será de 50% do seu valor em mais de 10% por cada dependente, até o limite de 100% de dois ou mais dependentes.
O texto garante que, no entanto, a grande vantagem de que, ao menos, um salário mínimo em todos os aspectos. Na Câmara, e a previsão é de que o chão era válida apenas nos casos em que o beneficiário não se dispõe de outra fonte de renda formais.
Para os que já recebe uma pensão por morte da qual não se tem o valor do seu benefício em troca. As pessoas a cargo dos servidores que tenham aderido, antes da criação da segurança social complementar, terão o benefício calculado seguindo a borda da tampa e do INSS.
O limite para a acumulação dos benefícios da
Atualmente, não existe um limite para a acumulação das diferentes prestações. A proposta prevê a possibilidade de o beneficiário não poderá receber 100% dos lucros de um maior valor acrescentado, o que vem a somar a uma percentagem da soma dos outros dois. Este percentual será de 80 por cento dos rendimentos de até 1 salário mínimo, 60% têm entre 1 e 2 salários; 40%, e entre o 2 e o 3 e 20% das crianças de idades compreendidas entre os 3 e 4, e em 10% dos lucros em mais de 4 vezes o salário mínimo.
Serão excluídos da nova norma de acumulação das pensões previstas na lei, os médicos, os professores, as pensões do regime de si mesmo ou das Forças Armadas, bem como no regime geral.
A CCJ), foi incluído nesta previsão, as quantidades recebidas como compensação pelos anistiados políticos, que poderão ser cumulativos com outros benefícios.
O pagamento de salários
O pagamento do abono salarial continua a ser a que é paga aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos (Us$ 1.996). A proposta de limitar a ajuda para as pessoas que ganham até um máximo de$ 1.364,de 43 anos de idade, é cortada pela metade, com um toque de luz (com a suposição de que as mudanças).
O salário da família e da assistência à prisão
O texto estabelece que os beneficiários do bolsa família e o subsídio de isolamento, deve-se ter uma renda de até r$ 1.364,de 43 anos de idade.
A retirada dos efetivos da polícia e dos funcionários de prisões
A proposta, que afeta apenas os agentes da polícia federal, agentes da polícia federal, policiais legislativos, federal e de polícia civil do Distrito Federal, para os funcionários das prisões federais e agentes socioeducativos, para os federais, e para os que a polícia e as forças armadas, a polícia e os bombeiros, que têm se mantido com as normas vigentes e com os requisitos estabelecidos por cada estado-membro.
A regra é que, se mantida a idade de reforma aos 55 anos de idade, em que os novos ingressantes, e é facilmente determinar o estilo da, pelo menos, num prazo de trinta (30) anos de contribuição, e 25, em função, tanto para homens como para mulheres.
Foi criado, também, uma regra que prevê a possibilidade de que seja uma opção para uma transição mais suave do que já se encontra em serviço ativo, e está muito perto de chegar a sua aposentadoria. A idade mínima será de 53 anos de idade para os homens e 52 para as mulheres, sempre e quando o trabalhador não cumpra com uma saída de até 100% (no período de pagamento da contribuição correspondente, toda vez que, no momento da entrada em vigor da nova planos de Pensões, tem que tratar os tempos de financiamento da lei de ordenamento dos anos de 1985 e 30 anos de idade para os homens, que tenham, pelo menos, 20 anos de idade, no exercício de suas funções, e os mais de 25 anos de idade, para as mulheres, com um mínimo de 15 e mais anos de idade, em exercício de seu cargo.
A legislação estabelece que estes agentes têm direito à integridade, o direito à aposentadoria com o benefício, equivalente à última remuneração.
Ficou de fora do texto, na parte em que determinava que os agentes da polícia e do corpo de bombeiros, que se tivessem feito as mesmas regras que para as aposentadorias e pensões das Forças Armadas , e que não estão contempladas na proposta de reforma por parte do governo federal, que se trata de uma lei complementar, no lugar em que estabelece a regulamentação para as empresas.
O governo apresentou no dia 30 de março, a proposta concreta de reforma da segurança social das forças armadas, que vai ter outro trâmite no Congresso nacional, é dizer, que a aprovação deste PACTO, que não mudou nada neles.
As pensões dos professores da
No texto, o que os professores de educação básica (pré-escolar, primária e secundária), podem retirar-se, de 57 anos de idade e 25 anos de contribuição, para os professores, que com mais de 60 anos de idade, de identificaciónque tenham e por mais de 25 anos de idade da mulher. Para os servidores da rede, as regras são as mesmas para todo o mundo, e com a exigência de que pelo menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
Nas disposições transitórias da categoria, que terá uma bonificação de 5 pontos para o cálculo do valor do tempo e de suas contribuições em relação à idade, bem como a redução dos 5 anos de idade em idade, e em um menor tempo de resposta.
Além disso, trata-se de uma alteração que , em um sistema que beneficia os professores, já que cerca da idade de aposentadoria. Em contrapartida, se reduz aos 5 anos de idade, é a idade mínima que se exige a norma de transição, em que a saída de 100%. A categoria em que, com a idade de 52 para as mulheres e 55 para os homens e mulheres, com um período mínimo de contribuição de 25 anos de idade e 30 anos de idade, respectivamente. Para os servidores com menos de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
A remoção dos deputados
A proposta prevê a possibilidade de que mais de 65 anos de idade para as mulheres e 62 anos para as mulheres e 30 por cento ou mais do seu tempo e de sua contribuição para o que faltaria para que estejam de acordo com as regras anteriores. Hoje em dia, a maioria de idade é aos 60 anos para os homens e as mulheres de mais de 35 anos de contribuição.
Os novos eleitos, são incluídos automaticamente no regime geral, com o desaparecimento do regime atual. Os membros do congresso, atuais e antigos membros do congresso para que os trabalhadores segurados do Plano de Segurança Social e os membros do Congresso, que também são afetados pela reforma.
A aposentadoria dos juízes e dos magistrados
A proposta do governo de que não se trata especificamente sobre o tema em questão. Mas, no texto aprovado pela comissão, em particular, propõe-se eliminar da Constituição a possibilidade de que a aplicação da pena disciplinar de poupança para a aposentadoria.
A participação dos trabalhadores informais
Antes de que os que não estão incluídos na reforma, em que os trabalhadores informais em que se definam, entre as pessoas de baixa renda e os que têm um índice mais baixo de contribuição para o acesso às prestações de Segurança social, e da mesma forma em que são cobrados pelos micro-empresários individuais (Espanha).
A aposentadoria especial a que são expostos a agentes nocivos
O PACTO, no qual propõe que se permita à aposentadoria especial para os trabalhadores por aplicação da regra dos pontos, tendo em conta, ademais, que o tempo de exposição a estes agentes. Para os trabalhadores de baixo risco, que é maior que a soma deve ser de 66 pontos, além dos 15 anos de idade, da idade e da exposição. Os de médio e alto risco, com 76 pontos, e aos 20 anos de exposição. Os de baixo risco, com 86 pontos, com mais de 25 anos depois da exposição aos agentes nocivos.
No texto da Câmara, que prevê um aumento de um ponto em que, a cada ano, a partir da aprovação da PEC, até que se atinge 81, 91 e 96 pontos, em função do grau de risco a que o trabalhador não tenha sido enviado. A CCJ do Senado anulou o referido aumento.